De acordo com o Art. 7° do Decreto Federal N° 7.724/2012, é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independente de requerimento, a divulgação em seu...
2015
PR-4 UFRJ
De acordo com o Art. 7° do Decreto Federal N° 7.724/2012, é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet, em seção específica, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos
arts. 7°
e
8º da Lei nº 12.527/2011
,relativas a: