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De acordo com o Art. 7° do Decreto Federal N° 7.724/2012, é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independente de requerimento, a divulgação em seu...


124665Questão anuladaAnulada|Administração Pública|médio

De acordo com o Art. 7° do Decreto Federal N° 7.724/2012, é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet, em seção específica, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos

arts. 7°

e

8º da Lei nº 12.527/2011

,relativas a:

  • A

    repasses ou transferências de recursos financeiros, assim como a execução orçamentária e financeira detalhada

  • B

    licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas

  • C

    programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto.

  • D

    estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, todos os cargos em comissão e funções de confiança e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público

  • E

    remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões, de todos que estiverem na ativa, de maneira individualizada.5