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Não constitui vedação ao servidor público nos termos de seu Código de Ética, Decreto nº 1.171/94:


124496|Ética|médio

Não constitui vedação ao servidor público nos termos de seu Código de Ética, Decreto nº 1.171/94:

  • A

    Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.

  • B

    Apresentar-se embriagado no serviço, porém não fora dele, mesmo que habitualmente.

  • C

    Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.

  • D

    Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.

  • E

    Exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.