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A competência para instituir regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações pú...


124257|Direito Constitucional|médio

A competência para instituir regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas é atribuída, nos termos do artigo 39 da Constituição Federal,

  • A

    à União.

  • B

    à União e aos Estados.

  • C

    à União, aos Estados e aos Municípios.

  • D

    aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

  • E

    à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.

    A competência para instituir regime jurídico único e plan...