Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O servidor fará jus a trinta dias de férias, de acordo com o artigo 77 da Lei 8.112/90. O parágrafo 3º define que para o parcelamento de férias o servidor de...


124249|Direito Administrativo|médio

O servidor fará jus a trinta dias de férias, de acordo com o artigo 77 da Lei 8.112/90. O parágrafo 3º define que para o parcelamento de férias o servidor deve

  • A

    parcelar o adicional.

  • B

    não ter nenhuma falta.

  • C

    nunca ter pedido parcelamento.

  • D

    ter cumprido doze meses de exercício.

  • E

    requerer parcelamento do período