Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O inciso II do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê para a investidura em cargo ou emprego público aprovação em concurso...


124246|Direito Constitucional|médio

O inciso II do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê para a investidura em cargo ou emprego público aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com a

  • A

    exclusividade da função.

  • B

    natureza e a complexidade do cargo ou emprego.

  • C

    iniciativa privativa em cada caso.

  • D

    necessidade do cargo ou emprego.

  • E

    excepcionalidade do interesse público.