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Quanto à acumulação remunerada de cargos públicos, a Constituição Federal determina que:


124216|Direito Administrativo|médio

Quanto à acumulação remunerada de cargos públicos, a Constituição Federal determina que:

  • A

    é vedada, em qualquer caso, a acumulação remunerada de cargos públicos.

  • B

    é permitida, como regra geral, a acumulação remunerada de cargos públicos.

  • C

    é possível a acumulação remunerada de até três cargos de professor, quando houver compatibilidade de horários

  • D

    é possível a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, quando houver compatibilidade de horários.

  • E

    é possível a acumulação remunerada de todo e qualquer cargo ou emprego privativo de profissional de saúde, quando houver compatibilidade de horários.