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Constitui motivo para rescisão do contrato administrativo, exceto:


124210|Direito Administrativo|médio

Constitui motivo para rescisão do contrato administrativo, exceto:

  • A

    a subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitida no edital e no contrato.

  • B

    a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.

  • C

    a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

  • D

    a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais.

  • E

    o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, já recebidos ou executados, independentemente da causa.