De acordo com o Art 3º § 2° da Lei nº 8.666/1993 (e alterações), numa licitação, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada prefe...
2017
COVEST-COPSET
A questão aborda a Lei nº 8.666/1993 (e alterações), que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. No seu Art. 1º, consta a seguinte definição: “esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
De acordo com o Art 3º § 2° da Lei nº 8.666/1993 (e alterações), numa licitação, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: