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De acordo com o Art. 9º do Decreto nº 5.707/2006, somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o tempo destinado...


124149Questão desatualizadaDesatualizada|Administração Pública|médio

De acordo com o Art. 9º do Decreto nº 5.707/2006, somente serão autorizados os afastamentos para treinamento regularmente instituído quando o tempo destinado à capacitação se mantiver dentro dos seguintes prazos:

  • A

    até vinte e quatro meses, para tecnólogo.

  • B

    até trinta meses, para mestrado.

  • C

    até cinquenta e quatro meses, para doutorado.

  • D

    até doze meses, para pós-doutorado ou especialização.

  • E

    até doze meses, para estágio.