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De acordo com a vigente Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Art. 37:


124141|Direito Constitucional|médio

De acordo com a vigente Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Art. 37:

  • A

    é permitida a vinculação ou equiparação de outras espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • B

    os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público poderão ser computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • C

    ao servidor público, é vedado exercer greve durante a vigência do estágio probatório.

  • D

    as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção.

  • E

    os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.