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De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 5.707/2006, são considerados eventos de capacitação aqueles que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que ate...


124139|Administração Pública|médio

De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 5.707/2006, são considerados eventos de capacitação aqueles que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Para fins deste decreto, são entendidos como eventos de capacitação, exceto:

  • A

    cursos presenciais.

  • B

    cursos a distância.

  • C

    aprendizagem em serviço.

  • D

    intercâmbios.

  • E

    grupos informais de estudos.