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Nos contratos, segundo a Lei n.º 8.666/93, a Administração Pública responde


123727|Direito Administrativo|médio

Nos contratos, segundo a Lei n.º 8.666/93, a Administração Pública responde

  • A

    solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

  • B

    solidariamente com o contratado pelos débitos trabalhistas, podendo onerar o objeto do contrato.

  • C

    subsidiariamente pelos débitos fiscais desde que inerentes ao contrato.

  • D

    subsidiariamente aos débitos comerciais quando comprovada a omissão na fiscalização.