Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Segundo a Lei nº 8.666/93, o contrato verbal com a Administração é admitido quando tratar-se de


123726|Direito Administrativo|médio

Segundo a Lei nº 8.666/93, o contrato verbal com a Administração é admitido quando tratar-se de

  • A

    compras de pronto pagamento de pessoa física, limitado a 15% do valor estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “d”.

  • B

    empresas idôneas, já cadastradas pela Administração, para prestar serviço de reparo predial, limitado a 20% do valor estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “b”.

  • C

    manutenção de equipamentos em unidades de saúde, limitado a 10% do valor estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “c”.

  • D

    pequenas compras de pronto pagamento, limitado a 5% do valor estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a”.