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A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá


123724|Direito Constitucional|médio

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá

  • A

    ser informativo e indicar o servidor público que merece a promoção pessoal.

  • B

    conter o nome e os símbolos que promovam a autoridade responsável.

  • C

    ter caráter educativo ou de orientação social sem constar imagens que caracterizem promoção de autoridades.

  • D

    ser de orientação social com a obrigatoriedade da indicação dos nomes dos autores.