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No exercício de sua autonomia, as universidades têm asseguradas atribuições. Sobre essas atribuições, considere: I. Criar, organizar e extinguir, em sua sede...


123715|Direito Constitucional|médio

No exercício de sua autonomia, as universidades têm asseguradas atribuições. Sobre essas atribuições, considere:

I. Criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos na Lei n.º 9.364/1996 (LDB), obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino.

II. Submeter alterações de currículos dos seus cursos e programas ao Conselho Nacional de Educação (CNE).

III. Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais.

IV. Receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios estabelecidos somente com entidades públicas.

São atribuições:

  • A

    I, II e III, apenas.

  • B

    II e IV, apenas.

  • C

    I e III, apenas.

  • D

    I, II e IV, apenas.