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Com fulcro na Lei n.º 8.112/1990, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por


123615|Direito Administrativo|médio

Com fulcro na Lei n.º 8.112/1990, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço por

  • A

    9 (nove) dias consecutivos, em razão de casamento.

  • B

    2 (dois) dias consecutivos, para doação de sangue.

  • C

    3 (três) dias consecutivos, sem qualquer comprovação, para alistamento ou recadastramento eleitoral.

  • D

    8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge.