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A delegação constitui na extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, podendo ser exercida de forma temporária....


123474|Direito Administrativo|médio

A delegação constitui na extensão de atribuições de um órgão a outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, podendo ser exercida de forma temporária. Essa possibilidade não configura uma transferência, mas sim uma extensão ou ampliação de competência.

A lei expressamente proíbe a delegação de competência nas seguintes situações:

  • A

    Nas edições de atos de auditoria por órgãos federais.

  • B

    Na elaboração de sentenças da polícia administrativa.

  • C

    No caso de competência exclusiva, definida em lei.

  • D

    Nas decisões administrativas sobre mandado de injunção.