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De acordo com a Lei no 8.112/90, art. 130, caput, em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipi...


123453|Direito Administrativo|médio

De acordo com a Lei no 8.112/90, art. 130, caput, em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, será aplicada

  • A

    advertência verbal.

  • B

    advertência por escrito.

  • C

    suspensão de até 90 (noventa) dias.

  • D

    suspensão de 120 (cento e vinte) dias.

    De acordo com a Lei no 8.112/90, art. 130, caput, em caso...