Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O artigo 10 da Lei de Arquivos, lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, dispõe que os documentos de valor permanente são


123428|Direito Administrativo|médio

O artigo 10 da Lei de Arquivos, lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, dispõe que os documentos de valor permanente são

  • A

    eventuais e alienáveis.

  • B

    alienáveis e prescritíveis.

  • C

    prescritíveis e de interesse social.

  • D

    inalienáveis e imprescritíveis.