O registro de preços se aplica nos seguintes casos, EXCETO:
A
Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; ou, quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
B
Sempre que não houver disponibilidade orçamentária para a contratação da totalidade dos bens ou serviços estimados, admitindo-se contratações parceladas, à medida que os recursos orçamentários forem implantados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços.
C
Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
D
Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.