Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Segundo o Art. 151 da Lei 8.112/90, o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases, EXCETO:


123409|Direito Administrativo|médio

Segundo o Art. 151 da Lei 8.112/90, o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases, EXCETO:

  • A

    Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão.

  • B

    Inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório.

  • C

    Julgamento.

  • D

    Treinamento da comissão constituída.