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O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e suas alterações apresenta a seguinte redação: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes ...


123137|Direito Constitucional|médio

O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e suas alterações apresenta a seguinte redação: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. O princípio da eficiência foi incorporado à CF pela seguinte emenda constitucional:

  • A

    29/2000

  • B

    45/2004

  • C

    34/2001

  • D

    19/1998