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O crime de descaminho, praticado por particular contra a administração pública, é caracterizado pelo ato de:


122895|Direito Penal|médio

O crime de descaminho, praticado por particular contra a administração pública, é caracterizado pelo ato de:

  • A

    retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • B

    solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • C

    iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

  • D

    exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • E

    usurpar o exercício de função pública.