A Constituição da República veda as seguintes penas: I - Perda de bens, privativa de liberdade e restritiva de direitos. II - De caráter perpétuo, cruéis, de...
2015
COSEAC
A Constituição da República veda as seguintes penas:
I - Perda de bens, privativa de liberdade e restritiva de direitos. II - De caráter perpétuo, cruéis, de banimento.
III - Morte, salvo em casos de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; banimento; e trabalhos forçados.
IV - Multa, perda de bens e prestação social alternativa.
Dos itens acima, estão corretos apenas: