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O prazo para conclusão da sindicância, de acordo com a Lei n° 8.112/90, é de:


122784Questão anuladaAnulada|Direito Administrativo|médio

O prazo para conclusão da sindicância, de acordo com a Lei n° 8.112/90, é de:

  • A

    60 (sessenta) dias, improrrogável.

  • B

    30 (trinta) dias, improrrogável.

  • C

    30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.

  • D

    90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.

  • E

    60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.