O prazo para conclusão da sindicância, de acordo com a Lei n° 8.112/90, é de:
60 (sessenta) dias, improrrogável.
30 (trinta) dias, improrrogável.
30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.
90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.
60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias.