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A readaptação, prevista na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consiste


122723|Direito Administrativo|médio

A readaptação, prevista na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, consiste

  • A

    no retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • B

    no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando ele for inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo.

  • C

    na investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

  • D

    na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • E

    na passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.