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De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os prazos máximos de restrição de acesso a uma informação sigilosa, que vigoram a partir da data de...


122715|Administração Pública|médio

De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os prazos máximos de restrição de acesso a uma informação sigilosa, que vigoram a partir da data de produção do documento, são:

  • A

    classificação ultrassecreta: 25 anos; classificação secreta: 15 anos; e classificação reservada: 5 anos.

  • B

    classificação ultrassecreta: 25 anos; classificação secreta: 10 anos; e classificação reservada: 5 anos.

  • C

    classificação ultrassecreta: 20 anos; classificação secreta: 10 anos; e classificação reservada: 5 anos.

  • D

    classificação ultrassecreta: 25 anos; classificação secreta: 15 anos; e classificação reservada: 10 anos.

  • E

    classificação ultrassecreta: 20 anos; classificação secreta: 10 anos; e classificação reservada: 2 anos.