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De acordo com a Lei nº. 12.618, de 30 de abril de 2012, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para os servid...


122712|Direito Previdenciário|médio

De acordo com a Lei nº. 12.618, de 30 de abril de 2012, que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para os servidores públicos da União, é INCORRETO afirmar:

  • A

    Os servidores ingressos no serviço público antes da vigência dessa Lei poderiam optar pela permanência no regime de aposentadoria integral ou pelo regime de previdência complementar.

  • B

    Os valores das aposentadorias ficam garantidos até o valor teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O servidor interessado em receber acima desse teto terá que pagar contribuição à parte, aderindo à Funpresp ou a um fundo de pensão privado.

  • C

    A aposentadoria por meio da Funpresp está vinculada à concessão da aposentadoria no serviço público. O pagamento do benefício de aposentadoria do participante ativo normal é vitalício e calculado de acordo com a idade do participante no momento da aposentadoria. Mesmo se este viver além da expectativa de vida oficial, será paga a renda vitalícia, que corresponderá a 100% do valor pago a título de aposentadoria.

  • D

    A adesão à Funpresp, para servidores nomeados a partir da vigência dessa Lei, é automática, mas a permanência é facultativa. O servidor que deseja sair do plano de benefícios previdenciário dispõe de um prazo de 90 dias, a partir da adesão, para fazê-lo. Ao formalizar a saída, o servidor é informado sobre a perda de benefícios. No caso em questão, todas as contribuições feitas pelo servidor durante sua vinculação à Funpresp são devolvidas, com a devida correção monetária.

  • E

    O servidor participante da Funpresp cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, incluindo-se as empresas públicas e sociedades de economia mista, poderá permanecer filiado aos respectivos planos de benefícios. Nesse caso, o órgão patrocinador arcará com as contribuições do servidor participante somente quando a cessão implicar ônus para a União ou para suas autarquias e fundações. Na situação de cessão de servidor com ônus para o órgão cessionário, este deverá recolher às entidades fechadas de previdência complementar a contribuição aos planos de benefícios, nos mesmos níveis e condições que seriam devidos pelos patrocinadores, na forma definida nos regulamentos desses planos.