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De acordo com o art. 132 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a demissão NÃO será aplicada no caso de


122710|Direito Administrativo|médio

De acordo com o art. 132 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a demissão NÃO será aplicada no caso de

  • A

    inassiduidade habitual.

  • B

    acumular ilegalmente cargos, empregos ou funções públicas.

  • C

    ofender fisicamente, em serviço, servidor ou particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.

  • D

    não representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • E

    conduta escandalosa na repartição.