De acordo com o Código Penal, considera-se um tipo de crime de peculato
A
apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
B
dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
C
exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
D
solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
E
facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.