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Na gestão dos cargos pertencentes ao Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, segundo a Lei nº 11.091/2005, NÃO constitui princípio ou dire...


122626|Administração Pública|médio

Na gestão dos cargos pertencentes ao Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, segundo a Lei nº 11.091/2005, NÃO constitui princípio ou diretriz a ser observado:

  • A

    Natureza do processo educativo, função social e objetivos do Sistema Federal de Ensino.

  • B

    Avaliação do desempenho funcional dos servidores, como processo pedagógico, realizada mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, referenciada no caráter coletivo do trabalho e nas expectativas dos usuários.

  • C

    Desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais.

  • D

    Quantidade do processo de trabalho.

  • E

    Oportunidade de acesso às atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, respeitadas as normas específicas.