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De acordo com o que dispõe o artigo 5º da lei 8.112/1990, São requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO:


122455|Direito Administrativo|médio

De acordo com o que dispõe o artigo 5º da lei 8.112/1990, São requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO:

  • A

    a nacionalidade brasileira.

  • B

    o nível de escolaridade acima do exigido para o exercício do cargo.

  • C

    o gozo dos direitos políticos.

  • D

    a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

  • E

    a idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.