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Nos moldes da Lei nº. 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omi...


122095|Direito Administrativo|médio

Nos moldes da Lei nº. 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Notadamente, as seguintes opções constituem ato desta forma de improbidade, EXCETO:

  • A

    deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • B

    negar publicidade aos atos oficiais.

  • C

    revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

  • D

    celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

  • E

    descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

    Nos moldes da Lei nº. 8.429/1992, constitui ato de improb...