internos pelos quais os chefes de órgãos iniciam sindicâncias e processos administrativos, mas sem função assemelhada à da denúncia do processo penal.
B
externos internos pelos quais os chefes de órgãos expedem determinações especiais e designam servidores para funções e cargos da alta administração.
C
internos pelos quais os chefes de serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários.
D
externos pelos quais os chefes de órgãos expedem determinações gerais a seus subordinados, mas sem poder de designação de servidores para funções e cargos mesmo que secundários.
E
externos pelos quais os chefes de repartições expedem determinações gerais a seus subordinados, mas sem poder de designação de servidores para funções e cargos mesmo que secundários.