As “resoluções" são atos administrativos:
sem caráter normativo expedidos pelo Chefe do Poder Executivo.
sem caráter normativo, sempre atos superiores ao regulamento e ao regimento.
sem caráter normativo, sempre atos inferiores ao regulamento mas superiores ao regimento.
sem caráter normativo, sempre atos superiores ao regulamento mas inferiores ao regimento.
normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo, dentre outras, mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos.