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As “resoluções" são atos administrativos:


122050|Direito Administrativo|médio

As “resoluções" são atos administrativos:

  • A

    sem caráter normativo expedidos pelo Chefe do Poder Executivo.

  • B

    sem caráter normativo, sempre atos superiores ao regulamento e ao regimento.

  • C

    sem caráter normativo, sempre atos inferiores ao regulamento mas superiores ao regimento.

  • D

    sem caráter normativo, sempre atos superiores ao regulamento mas inferiores ao regimento.

  • E

    normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo, dentre outras, mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos.

    As “resoluções" são atos administrativos: