Os atos administrativos classificados como “decreto”:
estão em situação superior à lei.
são da competência exclusiva dos Chefes do Judiciário.
são da competência exclusiva dos Chefes do Legislativo.
possuem a mesma normatividade da lei, inclusive quando ultrapassam a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo.
são da competência exclusiva dos Chefes do Executivo.