é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços com similaridade ou de marcas, características e especificações comuns no mercado.
B
será computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento definidas no projeto básico.
C
é vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais nele contidas.
D
é permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, mesmo nos casos em que não for tecnicamente justificável tal procedimento.
E
é permitida a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais, mediante justificativas a posteriori aditadas.