A Lei n° 8.666/1993 estabelece que os contratos administrativos
poderão ser celebrados por prazo de vigência indeterminado.
não poderão ser fiscalizados pela Administração Pública.
são regidos primordialmente pelo Direito Civil e supletivamente pelo direito público.
tornam a Administração responsável direta pelos encargos fiscais resultantes da execução do contrato.
podem ser rescindidos, unilateralmente, pela Administração, nos casos especificados na Lei.