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Em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a demissão será aplicada nos seguintes casos, exceto:


121530|Direito Administrativo|médio

Em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a demissão será aplicada nos seguintes casos, exceto:

  • A

    Proceder de forma desidiosa.

  • B

    Abandono de cargo.

  • C

    Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.

  • D

    Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.

  • E

    Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.