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De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, s...


121507|Administração Pública|médio

De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n.º 1.171, de 22 de junho de 1994, são deveres fundamentais do servidor público, exceto:

  • A

    Jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.

  • B

    Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.

  • C

    Comunicar sempre que possível a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.

  • D

    Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva.

  • E

    Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.