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São cominações sujeitas ao responsável pelo ato de improbidade, segundo a Lei n.º 8.429/92:

121475|Direito Administrativo

São cominações sujeitas ao responsável pelo ato de improbidade, segundo a Lei n.º 8.429/92:

  • A

    Suspensão dos direitos políticos de três a oito anos nos casos de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

  • B

    Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, no caso de receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

  • C

    Ressarcimento parcial do dano, se houver, no caso de negar publicidade aos atos oficiais.

  • D

    Suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos nos casos que ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

  • E

    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dois anos no caso de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.