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O Artigo 11 da Lei nº 8.429/92 diz que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, exceto.


121426|Direito Administrativo|médio

O Artigo 11 da Lei nº 8.429/92 diz que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, exceto.

  • A

    Frustrar a licitude de concurso público.

  • B

    Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

  • C

    Cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação

  • D

    Praticar ato visando ao fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência.

  • E

    Negar publicidade aos atos oficiais.