Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O Capítulo II do Manual de redação da Presidência da República dispõe sobre as comunicações oficiais. Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes p...


121368|Redação Oficial|médio

O Capítulo II do Manual de redação da Presidência da República dispõe sobre as comunicações oficiais. Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, adotou-se uma diagramação chamada de padrão ofício.

Ana Maria, ao ministrar um curso a servidores de uma instituição pública federal, equivocou-se e afirmou que o aviso, o ofício e o memorando devem conter a(s) seguinte(s) parte(s):

  • A

    Assunto que é o resumo do teor do documento.

  • B

    Tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede.

  • C

    Local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à esquerda.

  • D

    Destinatário, sendo o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.