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José Antônio ministrou um curso a servidores públicos de uma instituição federal, apresentando conceitos sobre modalidade licitatória aplicável. Qual definiç...


121357Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|médio

José Antônio ministrou um curso a servidores públicos de uma instituição federal, apresentando conceitos sobre modalidade licitatória aplicável. Qual definição está em consonância com o Art. 22, da Lei 8.666/1993?

  • A

    Concorrência: modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • B

    Concurso: modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • C

    Concorrência: modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • D

    Tomada de preços: modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.