Segundo o artigo 6o da lei n° 8.666/1993, “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, co...
2019
IFPI
Segundo o artigo 6o da lei n° 8.666/1993, “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais” é considerado(a) um(a):