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Segundo a Lei 8.666/1993, em seu art. 22, concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou a...


121154Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|médio

Segundo a Lei 8.666/1993, em seu art. 22, concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de:

  • A

    30 (trinta) dias.

  • B

    45 (quarenta e cinco) dias.

  • C

    60 (sessenta) dias.

  • D

    75 (setenta e cinco) dias.

  • E

    90 (noventa) dias.