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A Lei 8.666/1993 apresenta, em seu art. 10, que obras e serviços, quanto à execução indireta, NÃO poderão ser executados no seguinte regime:


121152Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|médio

A Lei 8.666/1993 apresenta, em seu art. 10, que obras e serviços, quanto à execução indireta, NÃO poderão ser executados no seguinte regime:

  • A

    Empreitada por preço global.

  • B

    Empreitada por preço unitário.

  • C

    Tarefa.

  • D

    Tarefa única por preço amplo.

  • E

    Empreitada integral.