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De acordo com o art. 9º da Lei n.º 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito,

121077|Direito Administrativo

De acordo com o art. 9º da Lei n.º 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito,

  • A

    frustrar a licitude de concurso público.

  • B

    ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

  • C

    permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

  • D

    revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

  • E

    perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.