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A condição de idade mínima de trinta e cinco anos para elegibilidade, prevista na Constituição Federal de 1988, aplica-se a


121069|Direito Constitucional|médio

A condição de idade mínima de trinta e cinco anos para elegibilidade, prevista na Constituição Federal de 1988, aplica-se a

  • A

    Vereador.

  • B

    Prefeito e Vice-Prefeito.

  • C

    Presidente e Vice-Presidente da República, e Senador.

  • D

    Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

  • E

    Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, e juiz de paz.