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A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, estabelece que, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a...


120956|Direito Administrativo|médio

A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, estabelece que, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, dentre outras, a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a

  • A

    sessenta dias.

  • B

    noventa dias.

  • C

    cento e oitenta dias.

  • D

    um ano.

  • E

    dois anos.